Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.179 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Anexo XXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, fica substituído pelo Anexo VI desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1993. (Vide art. 14 da Lei nº 11.456, de 25/4/1994.) (Vide arts. 4º, 5º e 6º da Lei Delegada nº 87, de 29/1/2003.)