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Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.179 de 10 de agosto de 1993

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Art. 33

Os valores dos vencimentos dos cargos efetivos de Músico A, Músico B e Músico C, da Fundação Clóvis Salgado, serão, a partir de 1º de maio de 1993, de Cr$14.385.808,00 (quatorze milhões trezentos e oitenta e cinco mil oitocentos e oito cruzeiros), Cr$16.583.171,00 (dezesseis milhões quinhentos e oitenta e três mil cento e setenta e um cruzeiros) e Cr$19.162.783,00 (dezenove milhões cento e sessenta e dois mil setecentos e oitenta e três cruzeiros), respectivamente. (Vide art. 5º da Lei nº 11.431, de 19/4/1994.)

Parágrafo único

- Os vencimentos a que se refere este artigo serão reajustados na mesma data e nos mesmos percentuais de aumento concedidos aos servidores do Poder Executivo.