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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.179 de 10 de agosto de 1993

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Art. 28

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação, os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo III desta Lei, destinados à implantação e à consolidação de sua estrutura orgânica.