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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.179 de 10 de agosto de 1993

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Art. 26

O Anexo XVIII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, fica substituído pelo Anexo I desta Lei. (Vide arts. 5º e 6º da Lei Delegada nº 89, de 29/1/2003.) (Vide Lei Delegada nº 148, de 25/1/2007.)