Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.179 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 25
O regime jurídico dos servidores da TV Minas é o referido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
O regime jurídico dos servidores da TV Minas é o referido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.