Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.179 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 13
As disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador da TV Minas serão fixadas em regimento interno, aprovado por seus membros.
As disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador da TV Minas serão fixadas em regimento interno, aprovado por seus membros.