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Artigo 5º, Inciso VI, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.178 de 10 de agosto de 1993

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Art. 5º

A RURALMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho Curador;

II

Presidência:

a

Gabinete;

b

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

c

Assessoria Jurídica;

d

Auditoria;

e

Assessoria de Comunicação;

III

Diretoria de Assuntos Fundiários:

a

Divisão de Legitimação de Terras: 1) Serviço de Terras Rurais; 2) Serviço de Terras Urbanas;

b

Divisão de Cadastro: 1) Serviço de Geoprocessamento; 2) Serviços de Topografia e Fiscalização;

c

Divisão de Colonização e Assentamento: 1) Serviço de Projetos e Implantação; 2) Serviço de Controle e Avaliação;

IV

Diretoria de Gerenciamento de Projetos:

a

Divisão de Estudos e Projetos;

b

Divisão de Fiscalização e Obras;

c

Divisão de Engenharia Agrícola;

V

Diretoria de Administração e Finanças:

a

Divisão de Administração: 1) Serviço de Licitação e Material; 2) Serviço de Patrimônio e Arquivo; 3) Serviço de Transporte e Apoio Geral;

b

Divisão de Recursos Humanos: 1) Serviço de Registros Funcionais; 2) Serviço de Pagamento de Pessoal; 3) Serviço de Desenvolvimento de Pessoal;

c

Divisão de Finanças: 1) Serviço de Contabilidade; 2) Serviço de Administração Financeira;

VI

Escritórios Regionais:

a

Gerência Regional;

b

Gerência Técnica Regional;

c

Serviço Administrativo.

§ 1º

A competência e descrição das unidades administrativas previstas na alínea "a" do inciso II à alínea "c" do inciso VI deste artigo serão estabelecidas no estatuto da Fundação, a ser baixado em decreto.

§ 2º

A administração do Arquivo Fundiário de Terras Devolutas do Estado de Minas Gerais, que está sob a guarda da RURALMINAS, é de responsabilidade da Diretoria de Assuntos Fundiários. (Vide art. 83 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Seção I Do Conselho Curador