Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.178 de 10 de agosto de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O ocupante de cargo de provimento em comissão poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou da função pública, acrescida de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento básico do cargo em comissão.