Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.178 de 10 de agosto de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Compete ao Presidente da Fundação:

I

administrar a Fundação, praticando os atos de gestão necessários, e exercer a coordenação das diretorias e gerências regionais;

II

representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

III

apresentar ao Conselho Curador assuntos de interesse da Fundação;

IV

designar, entre os Diretores, o seu substituto eventual;

V

assinar, em conjunto com outro Diretor ou Procurador, especialmente constituído, cheques, contratos e demais documentos que impliquem obrigação da Fundação para com terceiros;

VI

autorizar os desembolsos orçados ou contratados;

VII

submeter à aprovação do Conselho Curador o regimento interno da Fundação e suas alterações;

VIII

articular-se com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais e com entidades privadas para a consecução dos objetivos da RURALMINAS, celebrando convênios, contratos e outros ajustes. Capítulo IV Do Patrimônio e da Receita