Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.177 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Os cargos de provimento em comissão correspondentes à estrutura básica da autarquia Imprensa Oficial do Estado são os constantes no Anexo XXXIII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pelo artigo 10 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, e substituído pelo Anexo IV desta Lei, e se regem, no que couber, pelas normas da mencionada Lei nº 10.623.