Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.177 de 10 de agosto de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– O Quadro Específico de Provimento Efetivo é integrado de classes, sendo fixados, de acordo com o segmento, o número de cargos e os níveis de vencimento correspondentes, conforme os Anexos I e II desta Lei. (Vide art. 54 da Lei nº 13.869, de 31/5/2001.)

§ 1º

– Compõem o quadro de que trata este artigo as classes de cargos das carreiras de Serviços Gráficos e de Serviços da Administração Geral.

§ 2º

– A carreira de Serviços Gráficos, identificada pelo código AIG, de que trata o Anexo I, compreende as classes de cargos a que são inerentes as atividades gráficas da autarquia. (Vide art. 63 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)

§ 3º

– A carreira de Serviços da Administração Geral, identificada pelo código APA, de que trata o Anexo II, compreende as classes de cargos a que são inerentes as atividades de apoio à administração geral da Autarquia.

§ 4º

– (Vetado).