Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.177 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o inciso II do artigo 2º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993.
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o inciso II do artigo 2º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993.