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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.177 de 10 de agosto de 1993

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Art. 3º

– O Quadro de Pessoal da Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais é constituído de quadros específicos de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão.