Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.177 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Compete ao Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado, relativamente ao Quadro de Pessoal:
I
prover os cargos efetivos e os em comissão de que trata o artigo 6º desta Lei, observados os requisitos exigidos;
II
estabelecer a lotação de cargos e funções;
III
promover e acompanhar a implantação do plano de carreira no âmbito da Autarquia;
IV
propor a abertura de processos seletivos de pessoal, observado o disposto no artigo 22 da Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992.