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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.177 de 10 de agosto de 1993

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Art. 23

– Compete ao Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado, relativamente ao Quadro de Pessoal:

I

prover os cargos efetivos e os em comissão de que trata o artigo 6º desta Lei, observados os requisitos exigidos;

II

estabelecer a lotação de cargos e funções;

III

promover e acompanhar a implantação do plano de carreira no âmbito da Autarquia;

IV

propor a abertura de processos seletivos de pessoal, observado o disposto no artigo 22 da Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992.