Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.177 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O regime jurídico dos servidores do Quadro de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado é o referido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.