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Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.177 de 10 de agosto de 1993

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Art. 22

– O regime jurídico dos servidores do Quadro de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado é o referido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.