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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.177 de 10 de agosto de 1993

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Art. 1º

– O Quadro de Pessoal da Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, rege-se pelas disposições desta Lei.