Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.177 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Quadro de Pessoal da Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, rege-se pelas disposições desta Lei.