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Artigo 69, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954

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Art. 69

Das decisões do Tribunal nos processos de sua competência são admissíveis os seguintes recursos:

I

embargos declaratórios;

II

embargos infringentes do julgamento;

III

revisão. (Vide Lei nº 2.164, de 25/6/1960.)