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Artigo 37, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954

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Art. 37

Em se tratando de recursos interpostos pelo Prefeito ou Vereador (Const., art. 41, nº V), referentes à administração financeira, o Tribunal tomará conhecimento dos seguintes:

a

contra as decisões da Câmara, relativas à prestação de contas do Prefeito;

b

contra atos e resoluções dos órgãos municipais, em matéria de administração financeira;

c

contra atos do Prefeito, que violem a lei orçamentária, ou outras leis municipais de ordem financeira.