Artigo 31, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 31
Após a publicação da lei orçamentária e dos créditos adicionais regularmente abertos, serão registrados pelo Tribunal os créditos destinados à seguintes despesas, de distribuição automática, referentes a:
I
vencimentos e proventos de pessoal ativo e inativo;
II
salário do pessoal extranumerário, contratado e mensalista;
III
subsídio e representação;
IV
função gratificada;
V
diferença de vencimentos;
VI
gratificações e auxílios a servidores públicos;
VII
adicional por tempo de serviço e abono de família;
VIII
sentenças judiciais;
IX
serviço de dívida pública.