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Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954

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Art. 31

Após a publicação da lei orçamentária e dos créditos adicionais regularmente abertos, serão registrados pelo Tribunal os créditos destinados à seguintes despesas, de distribuição automática, referentes a:

I

vencimentos e proventos de pessoal ativo e inativo;

II

salário do pessoal extranumerário, contratado e mensalista;

III

subsídio e representação;

IV

função gratificada;

V

diferença de vencimentos;

VI

gratificações e auxílios a servidores públicos;

VII

adicional por tempo de serviço e abono de família;

VIII

sentenças judiciais;

IX

serviço de dívida pública.