Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.118 de 30 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$8.635.889.920,00 (oito bilhões seiscentos e trinta e cinco milhões oitocentos e oitenta e nove mil novecentos e vinte cruzeiros), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.