JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.118 de 30 de junho de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$8.635.889.920,00 (oito bilhões seiscentos e trinta e cinco milhões oitocentos e oitenta e nove mil novecentos e vinte cruzeiros), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.118 /1993