Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.111 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Às ações declaratórias entre si são aplicáveis as regras de litispendência, prevenção e conexão.
– Às ações declaratórias entre si são aplicáveis as regras de litispendência, prevenção e conexão.