Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.111 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– À ação declaratória se aplicam as regras da competência, legitimidade de parte e procuradores, e da cousa julgada.
– À ação declaratória se aplicam as regras da competência, legitimidade de parte e procuradores, e da cousa julgada.