Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.105 de 04 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.501, de 25 de outubro de 1956.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.501, de 25 de outubro de 1956.