Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.105 de 04 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.