Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.108 de 01 de setembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida ao "Atlanta Esporte Clube", sediado em Conselheiro Lafaiete, isenção do imposto de transmissão "inter vivos", na transação para aquisição dos terrenos de propriedade do Sr. Joaquim Urbano de Faria, sua mulher e outros, formados pelo quarteirões 8 (oito), 9 (nove) e 10 (dez), com a área de 18.018,75 m² (dezoito mil e dezoito metros e setenta e cinco decímetros quadrados), em forma de trapézio, mediando cada lado 128,50 m, 155 m, 104 ms e 156 ms, confrontando com as ruas Dr. Campolina, Paraná e São Pedro e com terrenos de propriedade de Elizeu Ferreira de Resende, onde construirá sua sede social.