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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.106 de 19 de outubro de 1929

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Art. 7º

– Na Escola Normal desta Capital ficam criados os cargos de amanuense e de bibliotecário.

Parágrafo único

– Os vencimentos de um e outro serão de quatrocentos mil réis mensais.