Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.106 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Do crédito consignado no art. 2º fica o governo autorizado a destacar a quantia de dez contos de réis para auxílio ao Ginásio Municipal de São João Nepomuceno.