Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.106 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Do crédito autorizado no art. 2º, deduza-se a quantia de dois contos de réis para auxílio ao Ginásio de Entre Rios.
– Do crédito autorizado no art. 2º, deduza-se a quantia de dois contos de réis para auxílio ao Ginásio de Entre Rios.