Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.058 de 15 de abril de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Formação e Integração Social e Comunitária – Betânia -, com sede no Município de Leopoldina.
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Formação e Integração Social e Comunitária – Betânia -, com sede no Município de Leopoldina.