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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.058 de 15 de abril de 1993

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Casa de Formação e Integração Social e Comunitária – Betânia -, com sede no Município de Leopoldina.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.058 /1993