Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.058 de 15 de abril de 1993
Declara de utilidade pública a Casa de Formação e Integração Social e Comunitária – Betânia -, com sede no Município de Leopoldina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1993.
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Formação e Integração Social e Comunitária – Betânia -, com sede no Município de Leopoldina.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho