Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.053 de 30 de março de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.