Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.053 de 30 de março de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Decreto do Poder Executivo disporá sobre a aprovação e a fiscalização do programa de cada instituição.
Decreto do Poder Executivo disporá sobre a aprovação e a fiscalização do programa de cada instituição.