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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.041 de 14 de janeiro de 1993

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Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Carmélia Dramis Malaguti a escola estadual da 1ª à 4ª série do Conjunto Habitacional de Itaú de Minas, no Município de Itaú de Minas.