Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.041 de 14 de janeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Carmélia Dramis Malaguti a escola estadual da 1ª à 4ª série do Conjunto Habitacional de Itaú de Minas, no Município de Itaú de Minas.