Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.041 de 14 de janeiro de 1993
Dá a denominação de Escola Estadual Carmélia Dramis Malaguti à escola estadual da 1ª à 4ª série do Conjunto Habitacional de Itaú de Minas, no Município de Itaú de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1993.
Fica denominada Escola Estadual Carmélia Dramis Malaguti a escola estadual da 1ª à 4ª série do Conjunto Habitacional de Itaú de Minas, no Município de Itaú de Minas.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto Kildare Gonçalves Carvalho