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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.041 de 14 de janeiro de 1993

Dá a denominação de Escola Estadual Carmélia Dramis Malaguti à escola estadual da 1ª à 4ª série do Conjunto Habitacional de Itaú de Minas, no Município de Itaú de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1993.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Carmélia Dramis Malaguti a escola estadual da 1ª à 4ª série do Conjunto Habitacional de Itaú de Minas, no Município de Itaú de Minas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto Kildare Gonçalves Carvalho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.041 de 14 de janeiro de 1993