Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.104 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A composição do Departamento Administrativo das unidades de tropa e do Serviço de Saúde obedecerá aos quadros anexos.
– A composição do Departamento Administrativo das unidades de tropa e do Serviço de Saúde obedecerá aos quadros anexos.