Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.032 de 13 de janeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder executivo autorizado a permutar, sem torna, imóvel de propriedade do Estado por imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios, o primeiro constituído de terreno situado no mencionado município, com área total de 2.040m² (dois mil e quarenta metros quadrados), confrontando, pela frente, numa extensão de 66,00m (sessenta e seis metros), com a Rua Antônio Rodrigues Milagres; pela direita numa extensão de 37,00m (trinta e sete metros), com a propriedade de José Milagres Sobrinho e esposa; pela esquerda, numa extensão de 34,00m (trinta e quatro metros), com a propriedade de José Luiz Iatarola e esposa; e pelos fundos, numa extensão de 54,00m (cinqüenta e quatro metros), com terreno de propriedade de Waldemar Pereira de Souza, conforme consta no Registro nº02, fls. 211, do Livro 2L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena, e o segundo constituído de terreno situado no Município de Senhora dos Remédios, confrontando, pela frente, numa extensão de 36,00m (trinta e seis metros), com a Rua Paulo Ferreira de Souza, antigo Largo das Cavalhadas; pela direita, numa extensão de 33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros), com terreno de Abelino Machado da Silva; e pelo fundo, numa extensão de 42,00m (quarenta e dois metros), com terreno de Abelino Machado da Silva, conforme registro no Livro 62, fls. 30, do Cartório de Senhora dos Remédios, Comarca de Barbacena.