Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.032 de 13 de janeiro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade do Estado por imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1993.
Fica o Poder executivo autorizado a permutar, sem torna, imóvel de propriedade do Estado por imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios, o primeiro constituído de terreno situado no mencionado município, com área total de 2.040m² (dois mil e quarenta metros quadrados), confrontando, pela frente, numa extensão de 66,00m (sessenta e seis metros), com a Rua Antônio Rodrigues Milagres; pela direita numa extensão de 37,00m (trinta e sete metros), com a propriedade de José Milagres Sobrinho e esposa; pela esquerda, numa extensão de 34,00m (trinta e quatro metros), com a propriedade de José Luiz Iatarola e esposa; e pelos fundos, numa extensão de 54,00m (cinqüenta e quatro metros), com terreno de propriedade de Waldemar Pereira de Souza, conforme consta no Registro nº02, fls. 211, do Livro 2L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena, e o segundo constituído de terreno situado no Município de Senhora dos Remédios, confrontando, pela frente, numa extensão de 36,00m (trinta e seis metros), com a Rua Paulo Ferreira de Souza, antigo Largo das Cavalhadas; pela direita, numa extensão de 33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros), com terreno de Abelino Machado da Silva; e pelo fundo, numa extensão de 42,00m (quarenta e dois metros), com terreno de Abelino Machado da Silva, conforme registro no Livro 62, fls. 30, do Cartório de Senhora dos Remédios, Comarca de Barbacena.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Bonifácio José Tamm de Andrada Kildare Gonçalves Carvalho