Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.103 de 16 de outubro de 1861
Art. 3º
Fica elevada a distrito de Paz a Povoação da Capela Curada de Santa Rita de Cássia no Município de Caldas, conservando os mesmos limites do Curato.
Fica elevada a distrito de Paz a Povoação da Capela Curada de Santa Rita de Cássia no Município de Caldas, conservando os mesmos limites do Curato.