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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.103 de 16 de outubro de 1861

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Art. 3º

Fica elevada a distrito de Paz a Povoação da Capela Curada de Santa Rita de Cássia no Município de Caldas, conservando os mesmos limites do Curato.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.103 /1861