Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.103 de 16 de outubro de 1861


Art. 3º

Fica elevada a distrito de Paz a Povoação da Capela Curada de Santa Rita de Cássia no Município de Caldas, conservando os mesmos limites do Curato.