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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.103 de 16 de outubro de 1861

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Art. 1º

Fica elevado a distrito de Paz a Povoação de São Sebastião de Coimbra na Freguesia de Santa Rita do Turvo e Município do Ubá, e o Governo marcará suas divisas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.103 /1861