Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.103 de 16 de outubro de 1861
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado a distrito de Paz a Povoação de São Sebastião de Coimbra na Freguesia de Santa Rita do Turvo e Município do Ubá, e o Governo marcará suas divisas.