Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.020 de 08 de janeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.177, de 14 de novembro de 1973, e as que a modificaram, bem como a Lei nº 9.681, de 12 de outubro de 1988, excetuados os artigos de 27 a 36.