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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.994 de 29 de dezembro de 1992

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Caiçaras, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.994 /1992