Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 07 de outubro de 1860
Art. 1º
Fica elevado a Distrito o Curato de São Sebastião do Jaguari, filial da freguesia de Caldas.
Fica elevado a Distrito o Curato de São Sebastião do Jaguari, filial da freguesia de Caldas.