Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.097 de 07 de outubro de 1860
Art. 1º
Fica criado um novo Distrito de Paz no Município de São Paulo do Muriaé, com a denominação de Distrito de Santa Luzia do Carangola.
Fica criado um novo Distrito de Paz no Município de São Paulo do Muriaé, com a denominação de Distrito de Santa Luzia do Carangola.