Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.954 de 10 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Desenvolvimento de Senhora das Dores, com sede no Distrito de Senhora das Dores, no Município de Barbacena.