Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.954 de 10 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Desenvolvimento de Senhora das Dores, com sede no Distrito de Senhora das Dores, no Município de Barbacena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1992.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Desenvolvimento de Senhora das Dores, com sede no Distrito de Senhora das Dores, no Município de Barbacena.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho