Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.090 de 07 de outubro de 1860
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O seu Município compreenderá as Freguesias da Vila, Santo Antônio do Machado, São Joaquim e Carmo da Escaramuça; as duas primeiras desmembradas do Termo de Caldas, a terceira de Jacuí e a última da Campanha.