Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.090 de 07 de outubro de 1860
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de São José de Alfenas, com a denominação de Vila Formosa.
Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de São José de Alfenas, com a denominação de Vila Formosa.