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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.891 de 28 de outubro de 1992

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$2.086.881.840.723,00 (dois trilhões, oitenta e seis bilhões, oitocentos e oitenta e um milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e vinte e três cruzeiros), sendo Cr$91.181.000.000,00 (noventa e um bilhões, cento e oitenta e um milhões de cruzeiros) para atender às despesas com o reajustamento do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e Cr$1.995.700.840.723,00 (um trilhão, novecentos e noventa e cinco bilhões, setecentos milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e vinte e três cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.