Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.891 de 28 de outubro de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O disposto no artigo 4º da Lei nº 10.797, de 07 de julho de 1992, aplica-se aos pensionistas e aos servidores aposentados em cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 9.772, de 06 de julho de 1989.